Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Tubarão
29 °C
19 °C
Fechar [x]
Tubarão
29 °C
19 °C
SEGURANÇA

STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios

STF julga caso de mulher que tentou entrar com maconha em um presídio

06/02/2025 09h40 | Por: Redação

O julgamento sobre a legalidade de revista íntima nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares,foi retomada nesta quinta-feira (6), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso por diversos pedidos de vista.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada ao tentar entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Até o momento, a Corte registra placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento, que começou na modalidade virtual, será iniciado novamente no plenário presencial da Corte após o ministro Alexandre de Moraes ter feito um pedido de destaque, em outubro do ano passado.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade. O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, para assim evitar que os visitantes sejam obrigados a tirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. 

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Após Cristiano Zanin também acompanhar o entendimento de Fachin, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento. 

 

 

TubaNews

As notícias de Tubarão e região sempre ao seu alcance.

(48) 99167-0677 | redacao@tubanews.com.br

TubaNews © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!