O flagrante foi inclusive registrado em fotografias pela Polícia Ambiental na Lagoa da Cigana
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental enquanto exercia atividade de pesca de camarão em período proibido.
De acordo com os autos, no dia 13 de setembro de 2014, por volta das 16h, às margens da Lagoa da Cigana, em Laguna, um pescador foi flagrado por uma patrulha da Polícia Militar Ambiental enquanto recolhia rede de pesca específica para extração dos crustáceos.
O flagrante foi inclusive registrado em fotografias pelos policiais.
A normativa em vigor à época proibia a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão-branco (Litopenaeus schimitti), anualmente, no período de 15 de julho a 15 de novembro, em qualquer modalidade e petrecho, na área do Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina, que compreende as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta, Santo Antônio, outras lagoas marginais e tributários.
O pescador foi denunciado pelo Ministério Público. Em primeiro grau, foi sentenciado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, por pescar em período de defeso ou em lugares interditados por órgão competente.