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SEGURANÇA

Médico é condenado por violência sexual contra pacientes em SC

Além disso, foi determinado ao réu o pagamento de uma indenização como reparação pelos danos morais no valor de R$ 10 mil a cada uma das vítimas

São Bento do Sul - SC, 03/04/2025 08h30 | Atualizada em 03/04/2025 08h35 | Por: Redação

Um médico clínico-geral acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de violação sexual do artigo 215 do Código Penal, mediante fraude, foi condenado a oito anos, dez meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado, em São Bento do Sul. Ele foi acusado de abusar sexualmente de seis pacientes durante as consultas médicas em uma clínica particular na cidade.

Ainda na decisão, o Juízo determinou ao réu o pagamento de uma indenização como reparação pelos danos morais causados às vítimas no valor de R$ 10 mil a cada uma delas. A denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul narra que os crimes ocorreram entre maio de 2019 e fevereiro de 2020, quando vítimas buscavam atendimento médico em uma clínica particular da cidade. O acusado, valendo-se de sua posição profissional, induzia as mulheres a se submeterem a exames clínicos que não eram necessários e, neste momento, praticava os atos libidinosos.  

A peça acusatória relata que uma das vítimas procurou a clínica para confirmar uma gravidez. Ela foi submetida a um exame de toque não indicado. Durante a consulta, o réu solicitou que ela retirasse sua calça e se deitasse na maca, quando introduziu os dedos em seu órgão genital. Outra vítima, que buscou atendimento para dores estomacais, foi submetida, em duas consultas, a toques inadequados, sob o pretexto de exames clínicos. 

Na ação penal pública, o MPSC descreve que três vítimas relataram experiências semelhantes, nas quais foram tocadas de maneira indevida durante consultas que deveriam ser voltadas para diagnósticos médicos. Em cada um dos casos, os atos foram justificados pelo médico como parte de procedimentos clínicos, mas claramente extrapolaram qualquer necessidade médica.

Por último, uma mulher que foi a um exame periódico solicitado pelo empregador também foi alvo de toques impróprios, quando o acusado levantou sua blusa e realizou auscultações (ouvir os órgãos) de formas indevidas. 

Para a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, "essa condenação representa um importante passo na busca por justiça para as vítimas, refletindo a necessidade de responsabilização em casos de abuso de poder e violação da dignidade humana no contexto médico. A decisão também ressalta a importância de um sistema judicial que proteja os direitos das vítimas e assegure que atos de violência sexual não fiquem impunes". 

 

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