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SEGURANÇA

Mais de cem presos terão progressão de pena para evitar superlotação em presídio da região

Os presos que obtiverem a progressão deverão cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o efetivo cumprimento da pena

Tubarão - SC, 29/01/2025 08h30 | Por: Redação | Fonte: Agora Laguna

Cerca de 150 internos do Presídio Regional de Tubarão terão as penas progredidas para o regime aberto nos próximos meses. A medida foi adotada em decisão do juiz Fabiano Antunes, da 2ª Vara Criminal. O intuito é combate a superlotação na unidade.

Para o juiz, o presídio apresenta uma superlotação carcerária “muito acima do limite tolerável”, em que celas projetadas para comportar oito internos “estariam abrigando cerca de 20 detentos”. A capacidade do presídio é para 284 detentos. O documento também cita necessidade de cumprir o limite máximo de lotação dos estabelecimentos prisionais em 137,5%.

Em 2024, o presídio chegou a sofrer interdição parcial por ultrapassar esse índice. Em outro ponto, o juiz proibiu o recebimento de presos definitivos do regime fechado no Presídio de Tubarão. Os presos que atualmente cumprem pena em regime fechado deverão ser transferidos para unidades adequadas ao regime de pena no prazo máximo de 60 dias.

Também só poderá receber presos vindos da região ou de outras regiões por permuta, sempre observando o regime adequado de resgate de pena. Em nota nessa terça-feira (28), a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) disse ter identificado 98 internos que atendem aos requisitos para a progressão do regime semiaberto para o regime aberto. Todavia, a análise de algumas remições, o que pode ampliar o número.

A progressão, conforme os cálculos da pasta, pode beneficiar entre 130 e 150 presos. A obtenção do benefício considera o bom comportamento do preso e a inexistência de incidentes. Os presos que obtiverem a progressão deverão cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o efetivo cumprimento da pena. O monitoramento eletrônico abrangerá tanto o local de residência do apenado quanto o local de eventual trabalho.

 

 

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