Ele foi encaminhado para o Presídio Masculino de Tubarão
A Polícia Militar (PM) cumpriu nesta sexta-feira (20), um mandado de prisão contra um homem de 30 anos, em São Ludgero. A guarnição recebeu informação de que havia um homem com mandado de prisão ativo.
Logo após deslocaram até a casa do homem, onde foi constatado o fato. A PM deu voz de prisão e o encaminhou até o presídio masculino de Tubarão para lavratura dos procedimentos cabíveis.
O art. 243, I, do CPP, quando trata do mandado de busca, afirma que o mandado deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa, em que será realizada a diligência e ainda, caso haja ordem de prisão, deve constar no mandado de busca (art. 243, § 1º). O art. 293 do CPP autoriza que o executor do mandado ingresse na casa na qual o agente se encontra, caso o morador, intimado, não o entregue.
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