Os presidiários que não retornam perdem automaticamente o benefício e passam a responder por falta grave.
Durante o período das festas de fim de ano de 2025, 2.182 detentos foram beneficiados com a Saída Temporária em Santa Catarina. Deste total, 42 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, o que corresponde a um índice de evasão de 1,92%. Cinco desses foragidos são de unidades prisionais de Tubarão.
Para a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, o percentual é considerado baixo. Os presidiários que não retornam perdem automaticamente o benefício e passam a responder por falta grave, o que pode resultar em sanções previstas em lei.
Todos os casos são comunicados ao Poder Judiciário e às forças de segurança. Lembrando que a saída temporária é um direito previsto na legislação e concedido a apenados que cumprem requisitos específicos, como bom comportamento carcerário e regime de cumprimento de pena compatível com o benefício.