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POLÍTICA

TSE rejeita pedido de cassação da chapa de Jorginho e Marilisa nas eleições 2022

Ministros do TSE rejeitaram pedido que questionava suposto uso irregular de recursos destinados a candidaturas femininas

Tubarão, 13/09/2023 09h44 | Atualizada em 13/09/2023 09h47 | Por: Redação | Fonte: NSC Total

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de cassação da chapa de Jorginho Mello e Marilisa Boehm (PL), eleitos respectivamente para governador e vice de Santa Catarina nas eleições de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento na noite desta terça-feira (12) no pleno do TSE, em Brasília.

O pedido já havia sido rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC). Na noite desta terça-feira (12), os ministros do TSE avaliaram um recurso contra esta decisão do TRE-SC.

A alegação do pedido era de um suposto uso irregular de recursos para candidaturas femininas em gastos da chapa majoritária do PL nas eleições de 2022, formada por Jorginho e Marilisa.

No voto, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, manteve o entendimento da decisão estadual e considerou que não houve irregularidade na destinação dos recursos à chapa de governador e vice.

Em um dos trechos do relatório, ele pontua que não há vedação legal de que os recursos para candidaturas femininas sejam aplicados na chapa majoritária que possua candidata mulher. O magistrado também rejeitou argumento da defesa de que a imagem da vice não teria sido explorada em materiais da campanha, citando vídeos em que Marilisa concedeu entrevistas e outros em que Jorginho elogiava sua candidata a vice.

 Ainda que se possa eventualmente cogitar melhor distribuição dessas receitas entre todas as candidatas dos partidos, considerando-se ainda a necessidade de que as candidaturas femininas sejam sérias e viáveis, não se pode extrair desvio de finalidade, fraude ou mesmo abuso de poder econômico da conduta de partido que, visando êxito no posto máximo de relevante unidade da federação, concentre seus recursos no financiamento de uma chapa composta por um homem como titular e de uma mulher como vice, ou vice-versa — destacou o relator.

A ministra Carmen Lúcia também votou pela rejeição do recurso e, consequentemente, do pedido de cassação de Jorginho e Marilisa. Na leitura do voto, ela afirmou não haver precedente específico para o caso e tampouco vedação para a destinação dos recursos à chapa majoritária, mas frisou que a forma de distribuição desses recursos pode voltar a ser discutida em outros casos semelhantes.

Ao fim da votação, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, lembrou que a vice-governadora da gestão anterior, Daniela Reinehr (ex-PSL), chegou a ocupar o cargo durante afastamento temporário do ex-governador Carlos Moisés, o que demonstraria a relevância do cargo em disputa, ocupado na ocasião por candidata mulher. O magistrado citou que a chapa adversária, encabeçada por Décio Lima (PT), também tinha uma candidata feminina no posto de vice (Bia Vargas, PSB), o que demonstraria que as escolhas das vices teriam sido feitas de forma estratégica.

— Não me parece que seja tão irrelevante assim o cargo de vice. Me parece importante que as mulheres tenham não só acesso, obviamente, ao cargo de governadora, mas também possam disputar em igualdade de condições com os homens o cargo de vice-governadora. Aqui a situação concreta não era, ao meu ver, de fraude, era um questão correta — avaliou.

 Ainda que se possa eventualmente cogitar melhor distribuição dessas receitas entre todas as candidatas dos partidos, considerando-se ainda a necessidade de que as candidaturas femininas sejam sérias e viáveis, não se pode extrair desvio de finalidade, fraude ou mesmo abuso de poder econômico da conduta de partido que, visando êxito no posto máximo de relevante unidade da federação, concentre seus recursos no financiamento de uma chapa composta por um homem como titular e de uma mulher como vice, ou vice-versa — destacou o relator.

A ministra Carmen Lúcia também votou pela rejeição do recurso e, consequentemente, do pedido de cassação de Jorginho e Marilisa. Na leitura do voto, ela afirmou não haver precedente específico para o caso e tampouco vedação para a destinação dos recursos à chapa majoritária, mas frisou que a forma de distribuição desses recursos pode voltar a ser discutida em outros casos semelhantes.

Ao fim da votação, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, lembrou que a vice-governadora da gestão anterior, Daniela Reinehr (ex-PSL), chegou a ocupar o cargo durante afastamento temporário do ex-governador Carlos Moisés, o que demonstraria a relevância do cargo em disputa, ocupado na ocasião por candidata mulher. O magistrado citou que a chapa adversária, encabeçada por Décio Lima (PT), também tinha uma candidata feminina no posto de vice (Bia Vargas, PSB), o que demonstraria que as escolhas das vices teriam sido feitas de forma estratégica.

Não me parece que seja tão irrelevante assim o cargo de vice. Me parece importante que as mulheres tenham não só acesso, obviamente, ao cargo de governadora, mas também possam disputar em igualdade de condições com os homens o cargo de vice-governadora. Aqui a situação concreta não era, ao meu ver, de fraude, era um questão correta — avaliou.

O advogado Rodrigo Fernandes, que representou a defesa do governador, sustentou que os recursos foram aplicados corretamente e que a chapa é considerada “única e indivisível”, o que contemplaria, portanto, a vice-governadora como beneficiária dos recursos destinados à campanha eleitoral. Este entendimento também estava presente na decisão estadual e foi citado por ministros no julgamento desta terça no STF.

— Não há qualquer vedação normativa ou legal em relação à distribuição de valores para a candidata majoritária — sustentou o advogado.

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