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POLÍTICA

TJSC impede que Jorginho Mello nomeie o filho como secretário da Casa Civil

Vicari ainda adiantou que o Estado vai entrar com recurso para derrubar a decisão.

Tubarão-SC, 05/01/2024 10h33 | Atualizada em 05/01/2024 10h33 | Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do desembargador substituto João Marcos Buch, determinou que o governador Jorginho Mello (PL) se abstenha de nomear o filho, Filipe Mello, como secretário da Casa Civil. A posse estava marcada para segunda-feira (8).

Márcio Vicari, procurador-geral do Estado, que “a decisão é surpreende porque não se ouviu o Estado” e que “vai de encontro a toda jurisprudência sobre tema”. Vicari ainda adiantou que o Estado vai entrar com recurso para derrubar a decisão.

A decisão de Buch atente ao pedido do diretório estadual do PSOL. Na petição, o partido alegou que a futura nomeação por Jorginho seria “absolutamente ilegal, pois vai de encontro aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e da impessoalidade e, portanto, em violação à Constituição da República e do Estado”.

O partido acrescentou que o tema de nomeação de parentes para cargos públicos ainda não está pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem entendido que, segundo o partido, “a possibilidade de nomeação de parente para cargo político não é absoluta”.

No despacho, Buch citou um decreto de 6 de novembro de 2008, assinado pelo então governador Luiz Henrique da Silveira. O documento “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta e estabelece outras providências”.

O desembargador entendeu que o decreto continua válido. “Não pode novo governador, eleito democraticamente, olvidar a regulamentação do antecessor e agir de forma diversa, uma vez que o decreto referido tem validade e eficácia”.

Buch também citou uma decisão de 2017 do STF na qual barrou Marcello Crivella, então prefeito do Rio de Janeiro, a nomear o próprio filho para a Casa Civil. “Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, assinalou.

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