Proposta define critérios para voluntários e fortalece apoio a crianças em acolhimento
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei 273/2024, que estabelece regras para o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes no estado. A proposta, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), organiza e formaliza uma prática já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e desenvolvida pelo Ministério Público.
O texto cria parâmetros para que adultos interessados possam oferecer convivência a jovens que vivem em instituições de acolhimento, afastados da família por decisão judicial. O apadrinhamento não se confunde com adoção e não implica transferência de guarda, mas permite a criação de vínculos afetivos em finais de semana, feriados e datas comemorativas, sempre com acompanhamento da Vara da Infância e da Juventude e de equipes técnicas.
Para participar, os interessados deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, órgãos públicos ou entidades responsáveis pelo programa e manifestar formalmente a intenção de atuar como padrinho ou madrinha.
Entre os requisitos exigidos estão: ter mais de 18 anos, respeitando a diferença mínima de 16 anos em relação ao apadrinhado; não estar inscrito nos cadastros de adoção; não ter perdido ou sido suspenso do poder familiar; não possuir condenação por crime doloso; e residir próximo à instituição responsável.
A iniciativa busca ampliar a convivência social das crianças e adolescentes acolhidos, oferecendo novas referências de apoio, orientação e cuidado. De acordo com o projeto, a medida também pode contribuir para reduzir o tempo de permanência nas instituições, facilitando a reintegração familiar ou a inserção em família substituta quando cabível.
O texto aprovado segue agora para sanção do governador e, se confirmado, passará a vigorar em todo o território catarinense.