Na decisão, a desembargadora argumentou que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. A decisão é liminar (temporária).
A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22) e atingiria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989.
Na decisão, a desembargadora argumentou que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação.
Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar.
Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei nacional número 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social. Portanto, nacionalmente há uma política de cotas raciais e a lei de Santa Catarina está em desacordo com isso, disse ela na liminar.