A Presidência deste Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça estão instaurando procedimento para apurar os fatos
A declaração de suspeição, por parte de magistrado, é expediente admitido pela legislação de regência e, decorrendo de circunstância de foro íntimo, dispensa justificativa.
Contudo, em face da inusitada situação verificada nos últimos dias, em que todos(as) os(as) juízes(as) de uma mesma comarca declararam-se suspeitos(as) para atuar em determinado processo, a Presidência deste Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça estão instaurando procedimento para apurar os fatos e a efetiva motivação dessas sucessivas e pontuais declinações da atividade jurisdicional.
Faz-se importante registrar, outrossim, que o referido processo já foi assumido por outro magistrado e haverá de ser julgado de forma célere, justa e imparcial.