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STF nega recurso contra o feriado do aniversário de Tubarão

Sindicatos alegavam usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalhador.

24/12/2025 10h30 | Por: Redação

A Lei 6.039/2024, que tornou feriado o dia do aniversário de Tubarão, em 27 de maio, deu o que falar. Antes de 2024, o feriado municipal era apenas no dia da padroeira, em 15 de setembro. Alguns sindicatos contestaram.

Sindcont, Sindilojas, Sindmad, Sinduscon e Sindmet entraram com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra a lei, alegando usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalhador.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, entretanto, negou o recurso dos sindicatos. Eles já haviam sofrido a mesma negativa no Tribunal de Justiça de SC.

Na decisão, Fux disse que já há o entendimento no sentido de ser possível a instituição de feriado municipal em razão de data histórica local. Acrescentou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina “encontra-se em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte”. 

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