Sindicatos alegavam usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalhador.
A Lei 6.039/2024, que tornou feriado o dia do aniversário de Tubarão, em 27 de maio, deu o que falar. Antes de 2024, o feriado municipal era apenas no dia da padroeira, em 15 de setembro. Alguns sindicatos contestaram.
Sindcont, Sindilojas, Sindmad, Sinduscon e Sindmet entraram com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra a lei, alegando usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalhador.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, entretanto, negou o recurso dos sindicatos. Eles já haviam sofrido a mesma negativa no Tribunal de Justiça de SC.
Na decisão, Fux disse que já há o entendimento no sentido de ser possível a instituição de feriado municipal em razão de data histórica local. Acrescentou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina “encontra-se em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte”.