De acordo com a denúncia, a omissão do município violaria os direitos fundamentais à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado.
O município de Laguna está obrigado a fazer o controle das populações felina e canina por meio de castração e a realizar campanhas educativas visando à guarda responsável de animais domésticos. A decisão veio através do Supremo Tribunal Federal (STF) após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão atende a um pedido feito incialmente em uma ação civil pública proposta pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (Solpra), julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. O MPSC e a autora da ação apelaram. De acordo com o Ministério Público, a omissão do município violaria os direitos fundamentais à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado.
O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público estipulou um prazo de 90 dias para que o município faça “o controle da população felina e canina por meio de implantação de procedimento cirúrgico de castração a ser mantido em caráter permanente, em relação aos animais de rua e igualmente disponibilizado à população comprovadamente carente e das entidades de proteção animal”.
O município interpôs um recurso extraordinário. A decisão final coube à Primeira Turma do STF.