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Procon de Tubarão orienta consumidores para a compra de material escolar

As escolas devem fornecer uma lista detalhada e justificada dos materiais solicitados. Itens de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, não podem ser exigidos

Tubarão - SC, 09/01/2025 18h00 | Por: Redação

Com a aproximação do início do ano letivo, o Procon de Tubarão orienta os consumidores para que fiquem atentos na hora de comprar o material escolar. Seguir algumas recomendações pode garantir economia, evitar abusos e assegurar os direitos do consumidor, como pesquisar em diferentes lojas, tanto físicas quanto online. Os preços podem variar significativamente entre os estabelecimentos. 

As escolas devem fornecer uma lista detalhada e justificada dos materiais solicitados. Itens de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, não podem ser exigidos, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013. Outro ponto importante diz respeito à nota fiscal, fundamental para garantir seus direitos em casos de troca, defeitos ou reclamações.

Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito e Pix) já que, desde 26/06/2017, está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Sobre a troca de produtos adquiridos em loja física, fique atento! Os estabelecimentos não são obrigados a trocar as mercadorias por motivo de preferência ou erro na hora de fazer o pedido. Os fornecedores costumam realizá-las por uma liberalidade ou política comercial. Já compras realizadas de forma virtual possuem a ressalva de que o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, quando é permitida a devolução e o ressarcimento do valor pago, sem a necessidade de justificativas.

Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

Ainda, antes de comprar, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior, como mochilas, estojos e materiais em bom estado. Certifique-se, também, que os produtos possuam selo de certificação de segurança do INMETRO, principalmente artigos como tesouras, colas e outros materiais infantis.

Vale ressaltar que entre os itens de uso coletivo que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino, como por exemplo: copos, pratos e talheres descartáveis; esponja para pratos; guardanapos; fitas adesivas; papel higiênico; flanela; algodão; sacos plásticos; material de limpeza; carimbo; canetas de lousa; cartucho ou toner; giz branco ou colorido; grampos para grampeador; marcador para retroprojetor; medicamentos; clipes para papel; pasta suspensa; e fitas dupla face.

Seguindo essas dicas, os pais e responsáveis podem garantir uma compra mais tranquila, consciente e econômica. O Procon está à disposição para orientar e defender os direitos do consumidor. Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon por meio do telefone (48) 3621-9818, do e-mail procon@tubarao.sc.gov.br, ou comparecer presencialmente na sede do órgão, no Facilita Tubarão, na Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

 

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