Todos os estabelecimentos receberam um ofício de orientação sobre a prática abusiva de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
Devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul e como forma de orientar sobre a proibição de aumento sem justa causa dos produtos mais procurados, bem como sobre a limitação dos produtos, os agentes de fiscalização do Procon estiveram em 29 mercados e distribuidoras de água.
Todos os estabelecimentos receberam um ofício de orientação sobre a prática abusiva de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, previsto no art. 39, Inciso X do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a ação teve por objetivo evitar que os estabelecimentos aumentem os preços de produtos de primeira necessidade e da cesta básica, devido demanda causada pela situação de emergência no estado gaúcho.