O decreto altera o Código Penal e permite a consulta pública ao nome completo e CPF de pessoas condenadas por esses crimes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União.
O decreto altera o Código Penal e permite a consulta pública ao nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro. Os dados das vítimas seguirão sob sigilo. Será possível acessar informações sobre os pedófilos e predadores sexuais a partir da condenação em primeira instância, inclusive dados da pena e medidas de segurança impostas.
Lula sancionou a criação do cadastro nesta quinta-feira com um único veto, excluindo a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. O veto será submetido ao Congresso e pode ser derrubado. “A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou Lula.
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