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Prefeitura de Tubarão inicia capacitação de servidores para nova lei de licitações

Uma das principais alterações é a exigência de que as sessões públicas sejam gravadas e disponibilizadas para maior transparência nos procedimentos

Tubarão - SC, 06/12/2023 23h29 | Por: Redação | Fonte: fol

O município de Tubarão iniciou o ciclo de capacitação de técnicos e servidores de diversas secretarias para se adequarem à nova lei de licitações, nesta quarta-feira, dia 6. A Lei 14.133/2021, que rege as contrações públicas, apresenta uma série de inovações e ainda faz a junção de outras duas leis que estabeleceram a adoção da modalidade pregão para aquisições de bens comuns pela administração pública.

A capacitação foi organizada pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos com o objetivo de apresentar as principais mudanças que a nova tal lei terá junto ao Poder Público.

Uma das principais alterações é a exigência de que as sessões públicas sejam gravadas e disponibilizadas para maior transparência nos procedimentos em que a sessão for presencial, sendo que todas as licitações devem optar pela forma eletrônica, em todas as modalidades. Também estão sendo abordadas as novas modalidades licitatórias, sendo uma delas o diálogo competitivo.

Várias mudanças também se darão na fase preparatória dos autos, incluindo que todos os processos devem conter estudo técnico preliminar para determinar qual modalidade se enquadra para as presentes compras ou prestação de serviços que são demandados pelas diversas pastas da municipalidade.

No início deste ciclo de capacitações foi dado ênfase aos projetos de engenharia e processos que envolvam obras. Ao longo dos próximos dias serão realizadas as capacitações com os demais órgãos que integram a municipalidade para a aplicação da nova lei para todos os procedimentos de contratações do município.

Sobre a Nova Lei de Licitações

Após o prazo de 31 de dezembro de 2023, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações).

Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

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