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Não gostou do presente? Conheça seus direitos na hora de efetuar a troca ou devolver um produto

Aqui você esclarece algumas dúvidas que ainda ajudarão a conhecer seus direitos

26/12/2024 16h30 | Por: Redação | Fonte: 4Oito

Se arrepender de uma compra ou, simplesmente, não gostar do produto depois de tê-lo em mãos ou usá-lo é absolutamente comum. Quando se trata de uma compra na internet, é quase previsível. Para estes casos o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece as regras para que as compras possam ser trocadas ou estornadas, caso o cliente esteja insatisfeito ou o produto deixe a desejar. O que talvez você não saiba é que as as regras também valem para presentes.

Aqui você esclarece algumas dúvidas que ainda ajudarão a conhecer seus direitos:

 

A obrigatoriedade de troca e devolução é verdadeira?

Quando um produto tem um defeito, de qualquer tamanho ou gravidade, o consumidor tem até 30 dias para solicitar a troca, conserto ou a devolução com reembolso do item no caso de bens perecíveis. Para os não perecíveis, o prazo é de 90 dias.

No entanto, Bianca Caetano, advogada da Proteste, afirma que só há obrigação de troca e devolução de produtos sem defeitos em casos de compras pela internet. Também é necessário que se manifeste o interesse pelo consumidor em até sete dias após o recebimento da encomenda. 

“Já as compras em lojas físicas não dão nenhuma obrigatoriedade de troca imediata se o produto não tiver defeitos. Contudo, alguns estabelecimentos o fazem, mas condicionam as regras para exercê-la, como um prazo menor”, diz a advogada. 

Quando a troca é pelo mesmo produto, de marca e modelo iguais, mas mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor. Ao mesmo tempo, o consumidor não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 

Comprei e está intacto, mas não gostei. E agora?

Às vezes, acontece mesmo. Compras on-line tem a garantia de devolução por qualquer motivo em até sete dias. Já as compras físicas não contam com essa garantia, ainda que muitas lojas grandes a ofereçam.

“A troca por problema com cor, tamanho ou gosto é liberalidade do estabelecimento, que pode estipular condições como dias e horários para realizá-la. Estas informações devem estar dispostas em local de fácil visualização para o consumidor e é sempre recomendável perguntar na hora da compra”, afirma o Procon-SP, em nota ao Bora Investir.

 

Produtos comprados em liquidações ou saldos seguem a mesma regra?

Mesmo quando os preços caem, o consumidor tem o seu direito garantido. Porém, a recomendação é que se tenha cuidado com produtos vendidos nessas condições porque eles podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. 

“Desta forma, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, diz o órgão. 

 

Quais documentos são necessários para trocar, pedir o conserto ou devolver um produto? 

Geralmente,  nota ou  o ticket fiscal da transação são o bastante para que se devolva, troque ou peça o conserto de um objeto. A etiqueta colocada no produto pelo estabelecimento também serve, assim como cupons que garantam a troca por qualquer pessoa, mesmo que não esteja de posse do comprovante de compra.

 

 

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