As praias do Gi, Canto do Gi e do Sol permanecem como exceções à regra geral, e os veículos são permitidos.
Foto: Priscila Loch A Prefeitura de Laguna publicou o Decreto nº 7.702, de 23 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.961/2017, estabelecendo regras claras sobre a proibição da entrada, permanência e circulação de veículos automotores nas praias do município.
A medida tem como objetivo proteger o meio ambiente, garantir a segurança de moradores e turistas, além de ordenar o uso adequado das praias, preservando um dos principais patrimônios naturais de Laguna.
O tráfego de veículos automotores é proibido em quase todas as praias do município, com exceção de situações específicas previstas em lei. Entre elas estão veículos a serviço de órgãos públicos, forças de segurança, ambulâncias, serviços funerários, limpeza e conservação das praias, além de moradores que dependem exclusivamente da praia como acesso às suas residências.
As praias do Gi, Canto do Gi e do Sol permanecem como exceções à regra geral, e os veículos são permitidos.
Também estão autorizados veículos utilizados para atividades pesqueiras tradicionais, carga e descarga de embarcações e equipamentos náuticos. O decreto estabelece ainda que o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 200, com aplicação em dobro em caso de reincidência.
A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal em conjunto com a Fiscalização de Serviços Públicos, e o infrator terá direito a recurso junto ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).