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Mulher é condenada por dopar vítimas e roubar dinheiro delas no litoral de SC

A ré foi condenada a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa

14/05/2026 19h00 | Por: Redação

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher acusada de marcar encontros por aplicativo de relacionamentos para dopar homens e roubar dinheiro, cartões e objetos de valor no litoral catarinense. Os crimes aconteceram em Balneário Camboriú e Itapema, e a ré foi condenada a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo o processo, no primeiro caso, ocorrido em setembro de 2021, a vítima conheceu uma mulher identificada como “Amanda” pelo aplicativo. Após um encontro em Bombinhas, os dois seguiram para o apartamento do homem, em Balneário Camboriú, onde beberam vinho. A vítima relatou ter perdido a consciência pouco depois e, ao acordar, encontrou o imóvel revirado e percebeu o desaparecimento de dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens. Imagens de segurança mostraram a entrada de uma segunda mulher durante a madrugada e a saída das suspeitas carregando malas e bolsas cheias.

Já no segundo crime, em outubro do mesmo ano, outro homem contou ter conhecido uma mulher chamada “Maiara” também pelo aplicativo. Depois de um jantar em Itapema, os dois foram para a casa da vítima, onde consumiram vinho. O homem afirmou que passou mal após a bebida e desmaiou. Quando acordou, percebeu que notebook, celular, dinheiro e cartões bancários haviam sido levados. Os cartões chegaram a ser usados em diversas compras após o crime.

Ao analisar o recurso da defesa, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entenderam que havia provas suficientes para manter a condenação. O colegiado destacou os depoimentos das vítimas, imagens de videomonitoramento, laudos periciais e até impressões digitais da acusada encontradas no apartamento de uma das vítimas. A defesa alegava falta de exame toxicológico para comprovar o uso de substâncias sedativas, mas o tribunal considerou que o conjunto de provas foi suficiente para confirmar os crimes.

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