Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Tubarão
35 °C
19 °C
Fechar [x]
Tubarão
35 °C
19 °C
GERAL

Microempreendedores Individuais já podem realizar a Declaração Anual

A declaração indica o faturamento bruto, ou seja, o valor total das vendas de mercadorias e serviços do ano anterior, e deve ser enviada até o dia 31 de maio

Tubarão - SC, 15/01/2025 09h30 | Por: Redação

Com a chegada de 2025, os microempreendedores individuais precisam realizar a Declaração Anual de Faturamento. A obrigatoriedade é essencial para que os contribuintes mantenham a regularidade do CNPJ e evitem multas. O alerta é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação de Tubarão.

A declaração indica o faturamento bruto, ou seja, o valor total das vendas de mercadorias e serviços do ano anterior, e deve ser enviada até o dia 31 de maio, respeitando o prazo estabelecido. Mesmo microempreendedores que não tiveram faturamento ao longo de 2024 precisam cumprir a obrigação fiscal.

Os MEIs de Tubarão podem contar com o suporte da Sala do Empreendedor, localizada no Facilita Tubarão – Rua Tereza Cristina, 236, bairro Oficinas, para realizar a transmissão da declaração. Para outras informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (48) 3621-9003.

“Os microempreendedores são peças-chave no desenvolvimento econômico de Tubarão. Por isso, estamos comprometidos em oferecer todo o suporte necessário para que eles possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira simples e rápida”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Samuel Silva.

O envio da DASN-MEI em atraso pode acarretar multa mínima de R$ 50,00. O boleto para pagamento da penalidade é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser reduzido para R$ 25,00 caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias. Para MEIs que encerrarem o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025, a declaração especial deve ser enviada até 30 de junho.

Empresas que excederem o limite de faturamento permitido para MEIs devem buscar orientação de um contador para realizar o desenquadramento e migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional. E, mesmo com faturamento zerado no ano anterior, o envio da declaração é obrigatório.

TubaNews

As notícias de Tubarão e região sempre ao seu alcance.

(48) 99167-0677 | redacao@tubanews.com.br

TubaNews © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!