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Menina de 11 anos, grávida após estupro, interrompe gestação em Santa Catarina

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23/06/2022 17h46 | Por: Redação
A menina de 11 anos, que ficou grávida após ser estuprada por um parente, interrompeu a gestação na quarta-feira, dia 22. A confirmação da interrupção foi dada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira, dia 23, em nota à imprensa.
“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, afirma o documento.
O Hospital Universitário de Florianópolis realizou o procedimento para interromper a gravidez da criança, após o MPF instaurar um inquérito civil para investigar a atuação do hospital. Ainda segundo o MPF, "o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento".

Relembre o caso

O caso ganhou repercussão no Brasil após uma denúncia feita pelos sites The Intercept e o Portal Catarinas, noticiando que a menina de 11 anos, grávida de um estupro, teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou na segunda-feira, dia 20, um pedido de providências na esfera administrativa. Posteriormente, a juíza deixou o caso e foi transferida. Segundo a publicação, a menina e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias, contando com 10 anos de idade, e foram até o Hospital Universitário. Por norma interna, o Hospital Universitário realiza o procedimento em gestações de até 20 semanas. Quando ultrapassar esse limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o hospital orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito da interrupção. Diante desse quadro, a Promotora de Justiça solicitou junto a Vara Criminal da comarca de Tijucas a interrupção da gravidez (aborto legal), o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Em paralelo, a mãe da menina também obtém liminar para realizar o aborto na Vara do Tribunal do Júri da Capital, posteriormente revogada em razão da informação do deferimento de igual medida na comarca de Tijucas. Confira a nota na íntegra: O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor. Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania. O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal. Fonte: Portal SCC10
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