Justiça não só considerou estado de saúde da criança como aplicou julgamento com perspectiva de gênero
Uma mulher denunciada por abandono intelectual após não matricular a filha na escola foi absolvida pela Justiça depois de comprovar que a criança enfrentava graves problemas de saúde. O caso aconteceu no sul de Santa Catarina e envolvia uma menina com cardiopatia severa, que já havia passado por cirurgia para implantação de prótese cardíaca, fazia uso contínuo de medicamentos e apresentava limitações respiratórias.
Na decisão, o juiz entendeu que a mãe não tentou impedir o acesso da filha à educação, mas agiu por medo de que a frequência escolar agravasse o quadro clínico da criança. O processo apontou ainda que a menina tinha restrições médicas, inclusive para receber determinadas vacinas, e que a mãe acreditava estar protegendo a filha de riscos como infecções, fadiga e até morte.
Apesar de criticar a falta de documentos médicos apresentados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público durante o andamento do caso, a Justiça concluiu que não houve intenção criminosa. A sentença destacou que irregularidades no acompanhamento escolar, por si só, não configuram abandono intelectual sem comprovação de dolo. O pai da criança também respondia ao processo, mas foi apontado como ausente nos cuidados com a filha e acabou julgado à revelia.
O julgamento também levou em conta o protocolo do Conselho Nacional de Justiça para análise com perspectiva de gênero. A decisão considerou a sobrecarga enfrentada pela mãe, que precisou abandonar o trabalho para cuidar integralmente da filha doente. Ao final, os dois réus foram absolvidos e o processo, que correu em segredo de justiça, foi encerrado sem condenações.