A tornozeleira será prioridade nos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima
As mulheres passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores. As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) e atualizam a legislação sobre o tema.
A Lei cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro. Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei Maria da Penha também sofreu alteração para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
O crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres, também é tipificada. Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou. A pena prevista é de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado: na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva de urgência.