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Lei sancionada em Santa Catarina estabelece prazo indeterminado para laudos de deficiências permanentes

Novas leis estaduais entram em vigor, incluindo a que amplia a validade dos laudos médicos para deficiências permanentes em Santa Catarina

Tubarão, 18/09/2023 22h41 | Por: Redação | Fonte: HC Noticias

O Governador do Estado de Santa Catarina sancionou várias leis recentemente, conforme comunicado nos Diários Oficiais publicados entre os dias 11 e 15 de setembro. Uma das leis de destaque é a Lei 18.686/2023, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que torna indeterminado o prazo de validade dos laudos médicos que atestam deficiência permanente. Anteriormente, esses laudos precisavam ser renovados anualmente. A legislação foi ampliada para abranger todas as deficiências permanentes, graças à contribuição dos deputados Julio Garcia (PSD), Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e Sérgio Guimarães (União). O atestado de deficiência permanente, de acordo com a nova lei, será emitido por profissionais da rede de saúde pública ou privada, seguindo os requisitos legais.

Outra iniciativa relacionada às pessoas com deficiência foi aprovada através da Lei 18.687/2023, proposta pela deputada Luciane Carminatti (PT). Esta lei cria a Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia em Santa Catarina, que ocorrerá anualmente de 3 a 10 de outubro. Além disso, o deputado Marcius Machado (PL) teve uma iniciativa sancionada que proíbe a divulgação nas redes sociais, para fins de entretenimento, de imagens e áudios que contenham atos de agressão, abuso, crueldade, abandono ou castigo a animais, com a transformação dessa proposta na Lei 18.684/2023.

A lei também inclui essas ações como práticas proibidas pelo Código Estadual de Proteção aos Animais, sujeitas a penalidades como advertências e multas. Por último, foi instituída a Lei 18.688/2023, proposta pela deputada Ana Campagnolo (PL), que estabelece a Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro.

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