Ficam proibidas remoção, restrição de movimento, ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados.
Foi sancionada em Santa Catarina a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. O texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e poder público.
A nova lei proíbe remoção, restrição de movimento, ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, prática de maus-tratos, abandono forçado, além de ações que coloquem em risco a integridade do animal.
O texto da lei define como cão ou gato comunitário um animal de rua, aquele sem tutor, guarda exclusiva ou confinamento permanente em domicílio fechado, mas que possui vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por um ou mais moradores, comerciantes ou instituições.
O texto prevê ainda a possibilidade de instalação pela comunidade e poder público de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães comunitários.