O ato foi realizado esta semana pela prefeita Márcia Roberg Cargnin
A Lei que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo o território do município de Capivari de Baixo, foi sancionada nesta semana. O ato foi realizado pela prefeita Márcia Roberg Cargnin.
Em seu Parágrafo Único, a nova Lei Nº 2355/2024, exclui os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O Projeto de Lei é de autoria dos vereadores Eraldo dos Santos e Beatriz Alves.
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