Devem ser colocadas escoras de emergência na fachada frontal, que está sob risco de desabar.
A Justiça Federal determinou ao proprietário de um imóvel integrante do Centro Histórico de Laguna a colocação, em no máximo 30 dias, de escoras de emergência na fachada frontal, que está sob risco de desabar.
A sentença da 1ª Vara Federal do município foi proferida nesta semana em uma ação civil pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A sentença ainda determina ao réu que, após as medidas emergenciais, apresente um projeto de reversão dos danos à fachada, prevendo a reposição do reboco com argamassa similar à existente.
O prazo para apresentação é de 60 dias; para execução é de 90 dias. O projeto deve ser aprovado pelo Iphan. A multa em caso de descumprimento da tutela de urgência é de R$ 1 mil por dia.
O imóvel está localizado na Praça República Juliana e integra Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Laguna, que é tombado.
O Iphan requereu a restauração total, que teria custo de R$ 387,1 mil. O proprietário alegou que não teria condições financeiras para realizar as obras. O juiz entendeu que o réu tem recursos para, ao menos, promover a recuperação da fachada, ao custo de R$ 50 mil.