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IR: como declarar planos de saúde e dependentes sem cair na malha

Os cuidados também valem para planos com coparticipação e reembolsos médicos

21/05/2026 18h00 | Por: Redação

Declarar gastos com plano de saúde e dependentes no Imposto de Renda ainda é uma das maiores causas de dúvida — e de erros — entre os contribuintes. Especialistas alertam que despesas lançadas de forma incorreta podem levar o cidadão direto para a malha fina da Receita Federal. A principal orientação é simples: só pode ser declarado aquilo que realmente saiu do bolso do contribuinte. Quando a empresa paga integralmente o plano de saúde, por exemplo, não há nada a deduzir. Mas, se parte da mensalidade é descontada do trabalhador, esse valor pode entrar na declaração.

Os cuidados também valem para planos com coparticipação e reembolsos médicos. Segundo a vice-presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, Fátima Macedo, valores pagos em consultas, exames e procedimentos podem ser declarados normalmente, desde que não tenham sido reembolsados integralmente pelo convênio. Se o contribuinte recebeu parte do dinheiro de volta, apenas a diferença efetivamente paga pode ser abatida. “Quem lança o valor total acaba criando uma despesa em duplicidade”, alertam os especialistas.

Outra situação que costuma gerar confusão envolve dependentes e planos familiares. Em contratos únicos, cada integrante da família deve declarar apenas a parte que lhe cabe. Já despesas pagas para parentes sem vínculo formal de dependência não podem ser abatidas. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca destaca que o mais importante é conseguir comprovar os pagamentos. E atenção: gastos médicos elevados, comuns em casos de deficiência, doenças raras e neurodivergência, não têm limite de dedução, mas costumam chamar a atenção da Receita, exigindo documentação detalhada.

Dependentes com deficiência também seguem regras diferentes no Imposto de Renda. Ao contrário dos demais casos, não existe limite de idade para manter filhos, tutelados ou curatelados na declaração, desde que haja laudos e comprovação legal. Nesses casos, despesas com saúde, educação e previdência podem continuar sendo lançadas normalmente. Especialistas lembram, porém, que qualquer renda recebida pelo dependente também deve ser informada, o que pode aumentar o imposto devido. Outro detalhe importante é sobre bens em nome do dependente, como veículos comprados com isenção para pessoas com deficiência: eles precisam aparecer na declaração do responsável, sempre com os valores efetivamente pagos e descrições detalhadas para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

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