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HNSC tem o segundo maior número de doações de órgãos de Santa Catarina

Até o mês de julho foram realizadas na instituição 25 notificações de potenciais doadores de órgãos, desses houve 17 doações

Tubarão, 27/09/2023 05h40 | Por: Redação | Fonte: HC Noticias

Santa Catarina foi reconhecida em 2021 pela Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) como o maior Estado em número de doações efetivas de órgãos para transplantes. No ano passado também registrou a menor taxa de não autorização para doação do Brasil, negativa de 28%, sendo o único Estado brasileiro que efetivou mais de 40% dos seus potenciais doadores. 

O Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) contribui com este cenário sendo a instituição de Santa Catarina que este ano (2023) apresentou o segundo maior número de explantes convertidos em transplantes bem-sucedidos. Foram até julho, 25 notificações de potenciais doadores de órgãos, sendo efetivado 17 doações, um total de 68% efetivação de órgão doados, umas das maiores taxas do estado.

O HNSC é um hospital referência no estado no processo de Doação de Órgãos, trabalho que realiza diligentemente desde 2003, e é liderado pela Comissão Hospitalar de Transplantes (CHT), que tem a finalidade de organizar rotinas e protocolos que possibilitem o processo de doação de órgãos e tecidos para transplantes.

Composta por uma equipe multidisciplinar de enfermeiros, médicos e psicóloga, a CHT realiza todo o processo conjuntamente com a Central Estadual de Transplantes de Santa Catarina (CET), centralizando e coordenando todas as ações que envolvam a captação, o transplante e o gerenciamento das listas únicas de receptores de órgãos e tecidos, tanto nos processos de captação, quanto na distribuição.

Como parte do processo, o HNSC também faz o atendimento dos pacientes neurológicos mais críticos no Centro de Terapia Intensiva (CTI), que envolve desde a busca ativa, notificação da morte encefálica, o acolhimento familiar, manutenção do potencial doador, até o explante. 

Hoje a maior dificuldade se encontra na própria fila de espera, que cresceu de 400, em 2019, para aproximadamente 1,4 mil pacientes/mês no Estado. Rins e córneas são os órgãos com maior demanda. Em julho eram 1.403 pessoas aguardando por um transplante, destes, 755 precisavam de um rim e 445 de córneas.

A decisão final sobre doar o órgão ou não é da família. Isso é absolutamente respeitado. No estado, 70% das famílias estão dizendo sim, conforme a SC Transplantes. Mas o órgão trabalha para aumentar o percentual. Para se ter ideia, um doador pode salvar até oito vidas, pois podem ser doados coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas e intestino.

Notas Sobre a Legislação

• Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu artigo 3º que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para diagnóstico de Morte Encefálica (ME);

• Artigo 13o da Lei nº 9.434/1997 determina ser obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde informar as centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos das unidades federadas (CET) onde ocorrer diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos “... a perda completa e irreversível das funções encefálicas, definida pela cessação das atividades corticais e de tronco encefálico, caracteriza a morte encefálica e, portanto, a morte da pessoa.”

Resolução CFM n 2.173/2017:

• Art. 9º - Os médicos que determinaram o diagnóstico de ME ou médicos assistentes ou seus substitutos deverão preencher a DECLARAÇÃO DE ÓBITO definindo como data e hora da morte aquela que corresponde ao momento da conclusão do último procedimento para determinação da ME;

•§ 1º Nenhum desses médicos poderá participar de equipe de remoção e transplante, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 9.434/1997 e no Código de Ética Médica.

•A morte encefálica (ME) é estabelecida pela perda definitiva e irreversível das funções do encéfalo por causa conhecida, comprovada e capaz de provocar o quadro clínico. O diagnóstico de ME é de certeza.

•A determinação da ME deverá ser realizada de forma padronizada, com especificidade de 100% (nenhum falso diagnóstico de ME).

•Qualquer dúvida na determinação de ME impossibilita esse diagnóstico.

•Os procedimentos para determinação da ME deverão ser realizados em todos os pacientes em coma não perceptivo e apneia, independentemente da condição de doador ou não de órgãos e tecidos.

 

 

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