Cada uma das duas famílias envolvidas será indenizada em R$ 150 mil após troca de bebês e trágica perda do patriarca que sofreu um AVC ao receber a notícia
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma família que foi vítima de uma troca de bebês, seguida da trágica morte do patriarca, será indenizada em R$ 300 mil por danos morais. O erro na maternidade só foi descoberto 42 anos após o nascimento das crianças. O pai da criança, ao saber da troca, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e faleceu.
O episódio de troca de bebês ocorreu em 1975 em uma maternidade pública do norte do estado. A revelação só veio à tona em 2017, quando uma das filhas envolvidas fez um teste de DNA e descobriu que não era filha biológica da mulher que a criou. A família da mulher que identificou a troca entrou com um processo e também foi concedida uma indenização. Além da troca de bebês, a outra família buscou reparação pela morte do patriarca associada ao ocorrido. Em ambos os casos, o Estado deverá arcar com os montantes indenizatórios devido à natureza pública da maternidade.
O relator do caso destacou a gravidade das consequências, observando que as vítimas enfrentaram um sofrimento inimaginável. Ele salientou que a indenização busca oferecer algum alento às vítimas, embora reconheça que não existe valor que possa verdadeiramente compensar o mal sofrido. A decisão resultou em uma indenização de R$ 150 mil para cada uma das duas mulheres envolvidas. Sobre o patriarca, o relator detalhou que após receber a notícia da troca dos bebês, ele ficou muito doente e faleceu devido a um AVC relacionado ao ocorrido. A decisão reafirma a complexidade e a profundidade das emoções envolvidas nesse caso delicado.