A ‘Missão Europa’, que ocorreu em maio de 2014, foi proposta por uma Associação de Municípios.
Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Estadual, um ex-prefeito do Sul do Estado foi condenado a ressarcir um município em R$ 17 mil, além de pagar multa de igual valor. A decisão, mantida por unanimidade pela 5º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou que a viagem feita pelo então prefeito teve finalidade turística.
A ‘Missão Europa’, que ocorreu em maio de 2014, foi proposta por uma Associação de Municípios com intuito de promover o desenvolvimento regional, com foco em sustentabilidade e mobilidade urbana. A viagem deveria ser uma oportunidade para trocas de experiências com municípios europeus e para trazer benefícios aos catarinenses. Porém, segundo os autos, durante as duas semanas em solo europeu, só foram realizadas 4 visitas técnicas. O restante da programação incluía visitas a monumentos turísticos, city tour (passeio de ônibus com guia) e dias livres na paradisíaca cidade de Veneza, na Itália.
O réu alega, em recurso de apelação, que a viagem foi previamente aprovada no legislativo municipal, e que durante a estadia na Europa realizou cursos. A magistrada relatora da matéria ressaltou em seu voto que após a referida viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público. “Tem-se, ainda, como configurado o dolo específico, em especial porque o réu concordou em realizar a viagem, mediante financiamento público, mesmo sabendo de antemão (com fornecimento do roteiro detalhado) que tratava-se de viagem predominantemente turística e insuficiente para atender a finalidade proposta e aos interesses públicos”, anota. (Apelação / Remessa Necessária Nº 0900026-79.2016.8.24.0159/SC)