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Ex-padre com condenação em GO e SP e que atuou em Tubarão como professor de música é condenado a 28 anos de prisão por estupro

Ele havia se mudado para a cidade há alguns anos, onde nunca exerceu a função de padre ou frei.

Tubarão, 08/09/2023 17h44 | Atualizada em 08/09/2023 17h49 | Por: Redação

Um homem que atuou como padre em outras dioceses do país e como professor de música em Tubarão foi condenado a 28 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido quatro vezes, contra uma criança de nove anos à época. 

A decisão foi proferida nesta semana pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão.

Conforme a denúncia do MPSC, os crimes teriam ocorrido em 2012, em cerca de quatro ocasiões distintas, em um período de aproximadamente três meses, durante as aulas de violão que o réu ministrava à criança na sala de catequese. 

A vítima só contou o caso à família prestes a completar a maioridade, quando o tema da violência sexual foi abordado na sala de aula em que estava, o que lhe originou uma crise de ansiedade. Também como consequência dos crimes sexuais, a vítima deixou de frequentar a igreja.

O homem já havia sido condenado pelo mesmo crime, também tendo menores de idade como vítimas, em outros estados onde foi pároco. Na sentença, foram consideradas como agravantes a reincidência do réu e a violação de dever inerente ao ministério religioso da função de padre e líder religioso. A pena foi, ainda, majorada em função de o autor do crime exercer autoridade sobre a vítima, como professor dela. O caso tramita em segredo de Justiça e o réu poderá recorrer em liberdade.

Segundo a Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira, todos os requerimentos do Ministério Público em alegações finais foram acolhidos na sentença. "Crimes dessa natureza precisam ser punidos com rigor, porque, além de as vítimas serem crianças ou adolescentes, há a confiança em pessoas que exercem funções de professor e líder religioso", conclui a Promotora.

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