O Serviço é uma modalidade de acolhimento provisório para crianças e adolescentes. Em Tubarão, existe desde 2008
O edital de chamamento público, para o cadastro de pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora (SFA), foi publicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nesta segunda-feira (20), em Tubarão. O ato atende à Lei n. 4287, de 07 de agosto de 2015.
O Serviço Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento provisório para crianças e adolescentes, que existe na cidade de Tubarão desde 2008, instituído pela Lei nº 3.203. Crianças e adolescentes, que tiveram os direitos ameaçados ou violados – vítimas de violência sexual, psicológica, física, negligência ou situação de abandono -, recebem essa condição de proteção.
Qualquer pessoa, maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil e que não esteja no Cadastro Nacional de Adoção, pode se inscrever no Serviço de Acolhimento Familiar, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h, na sede da secretaria, situada na rua São Manoel, 140, Centro, Tubarão (Casa da Cidadania). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (48) 3621-9889 ou pelo e-mail.
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