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GERAL

Dnit perde ação contra ex-prefeito

O Tribunal concluiu que não havia provas de que o ex-prefeito tenha agido com dolo específico

Tubarão/SC, 31/07/2023 08h09 | Por: Redação | Fonte: Diário do Sul

O juiz responsável pela 1ª Vara Federal de Tubarão julgou improcedente o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), alegando que o ex-prefeito de Tubarão Carlos José Stüpp teria praticado atos de improbidade durante o mandato, em relação a recursos federais direcionados para obras na cidade.

Em 2001, o município celebrou com o Dnit um convênio para a execução de obras e serviços de retirada do ramal ferroviário no perímetro urbano e construção de novas edificações para transferência das instalações administrativas e da oficina de manutenção de locomotivas.

Segundo o órgão, as obras não foram integralmente executadas e o ex-prefeito não prestou contas adequadamente sobre o uso dos recursos liberados. O Dnit pedia a condenação do réu e a indisponibilidade de bens como medida cautelar.

O Tribunal de Contas da União julgou regulares com ressalvas as contas prestadas por Stüpp, apontando que os valores repassados pelo Dnit não eram suficientes para a execução completa do projeto. A falta de planejamento adequado e as alterações nos projetos ao longo da execução da obra foram apontadas, pelo TCU, como causas do não cumprimento integral do convênio.

O Tribunal concluiu que não havia provas de que o ex-prefeito tenha agido com dolo específico, caracterizando apenas imperícia na condução do projeto. Após análise do caso, o juiz responsável pela 1ª Vara Federal de Tubarão julgou improcedente o pedido do Dnit, considerando não comprovada a prática de atos de improbidade pelo réu.

A sentença também determinou que o Dnit pague honorários advocatícios ao procurador do ex-prefeito, cujo valor foi fixado com base nas regras do Código de Processo Civil.

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