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Detran/SC suspende prazos de processos em municípios atingidos pelas fortes chuvas

A suspensão será aplicada aos municípios onde foi declarada situação de emergência ou calamidade pública pela respectiva prefeitura

Santa Catarina, 18/01/2025 11h00 | Por: Redação

Detran/SC suspendeu nessa sexta-feira (17), prazos de processos em razão das fortes chuvas que atingiram municípios do Estado. A publicação no Diário Oficial do Estado terá data retroativa a partir do dia 16 de janeiro.

A suspensão será aplicada aos municípios onde foi declarada situação de emergência ou calamidade pública pela respectiva prefeitura, ou que vierem a decretar posteriormente em razão das chuvas e enchentes. A portaria prorroga os prazos por cinco dias nos casos de:

I – apresentação de indicação de condutor dos autos de infração de trânsito;
II – apresentação de defesa prévia em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
III – interposição de recursos em processos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação de documento de habilitação;
IV – efetivação da expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe) em caso de transferência de propriedade de veículo, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
V – validade do laudo de vistoria veicular;
VI – bloqueios referentes aos credenciamentos com data fim neste período.

“Decorridos esses dias, vamos avaliar a necessidade de prorrogação pontualmente, condicionada ao retorno do atendimento nas nossas agências e Pontos de Atendimento. A nossa decisão é no sentido de não prejudicar as pessoas que neste momento precisam se preocupar em salvar suas vidas, seus pertences, e também, para que possam prestar auxílio às comunidades atingidas. Importante também é que não se desloquem sem necessidade. Esperamos que todos estejam em segurança e que possamos retornar à normalidade o mais breve possível”, afirma o presidente em exercício do Detran/SC, Ricardo Miranda Aversa.

As situações excepcionais que não estão elencadas na portaria serão analisadas pela presidência do Detran/SC, com o apoio das respectivas diretorias e gerências do Detran.

 

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