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Decisão liminar da Justiça interdita bares próximos à UniSul, em Tubarão

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15/06/2022 17h20 | Por: Redação
Uma decisão liminar do juiz Paulo da Silva Filho, da Comarca de Tubarão, interditou os bares Black Wood Bar, Maori Lounge e Good Times Bar, localizados próximo à Unisul, por "poluição sonora e grave ofensa à saúde e à tranquilidade alheia". A medida determina uma multa diária de R$ 30 mil para os estabelecimentos que descumprirem a decisão, e de R$ 10 mil ao município caso não seja realizado o estudo de impacto de vizinhança. Em maio do ano passado, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão instaurou Inquérito Civil Público para apurar possível perturbação ao sossego e aglomeração nos bares. Diversas denúncias foram realizadas para a Polícia Militar que chegou a estar nos locais para alertar o descumprimento das regras sanitárias, além da perturbação de sossego. Na época, firmou-se um acordo entre o Ministério Público e os envolvidos, obrigando-os a não realizarem qualquer atividade que causasse poluição ambiental pela emissão ilegal de sons e ruídos. Porém, o acerto foi rescindido com o descumprimento da norma. Em resposta ao MPSC,  o Município afirmou que o Black Wood Bar e o Good Times Bar não possuem alvará para 2022, e que o Black Wood também está irregular perante o Corpo de Bombeiros. Já o Maori Lounge não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI) e tem promovido festas além das 22 horas, horário que extrapola a dispensa de alvará concedido para as atividades desenvolvidas por microempresa individual (MEI).
Para a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, o Município foi omisso na fiscalização do funcionamento dos bares ao deixar de tomar providências para a interdição dos locais e de aplicar medidas administrativas e judiciais para a interrupção das ilegalidades por eles praticadas.
"Se a fiscalização tem o condão de impedir atividades degradadoras, a falta dela pode produzir o efeito contrário, isto é, contribuir para a sua ocorrência. A falta da ação municipal, portanto, embora não seja a causa direta do dano ambiental, caracteriza evidente auxílio ao evento poluidor", diz a promotora.
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