Assim, envolvidos na Operação Caronte se tornaram réus
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento que teve duração de 4 horas e 30 minutos nesta quinta-feira (14), aceitou na íntegra denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito de Criciúma e mais 20 pessoas. Eles se tornam réus e vão responder por organização criminosa e corrupção passiva, entre outros delitos, supostamente por montarem um complexo e permanente esquema de crimes contra a administração pública e consumidores em Criciúma, contudo no controle do serviço funerário. O caso tornou-se público após a deflagração da Operação Caronte, no sul do Estado, neste ano.
A magistrada rejeitou todas as nulidades levantadas da tribuna pelos defensores e aceitou a denúncia em sua integralidade, por considerar presente a justa causa para agir por conta dos indícios existentes no inquérito de mais de 15 mil laudas. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. “Acompanho a relatora por tudo que ela expôs em seu voto”, justificou Schweitzer. “Creio que foi um voto muito claro e coeso, de forma que também acompanho a posição da desembargadora Cinthia, arrematou Luiz Neri. As medidas cautelares ainda vigentes deverão ser analisadas individualmente em próximas sessões do colegiado.
A 5ª Câmara Criminal do TJ, presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga, também deliberou por encaminhar gravação integral das sustentações orais registradas na sessão para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e também ao Ministério Público de Santa Catarina, para que possam analisar e adotar as medidas que entenderem cabíveis, após ponderação da desembargado Cinthia: “Pelo que vimos hoje aqui, acho que faltou serenidade, educação e respeito. Os advogados estão aqui para defender seus clientes, mas não para atacarem uma instituição”.
NOTA DA DEFESA DE CLESIO SALVARO
A defesa do Prefeito CLESIO SALVARO recebe a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de recebimento da denúncia, com naturalidade. Reflete apenas a aceitação do prosseguimento da peça acusatória, conferindo ao Ministério Público a oportunidade de provar as suas alegações. Não indica reconhecimento de culpa, não antecipa qualquer interpretação judicial sobre os fatos e muito menos implica antecipação de condenação. Temos a mais absoluta certeza de que a justiça será feita e se concretizará com a absolvição do ilustre Prefeito.
Florianópolis/SC, 14 de novembro de 2024.
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