A violência doméstica infelizmente ainda faz parte da realidade de muitas mulheres brasileiras. Seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas essas formas de violência são crimes, e a mulher tem direito à proteção imediata garantida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Mas quando pedir ajuda?
O momento certo é no primeiro sinal de agressão ou ameaça. A violência doméstica muitas vezes começa de forma sutil — com xingamentos, controle excessivo, ameaças veladas — e pode escalar para situações mais graves. Não é necessário esperar uma agressão física para buscar ajuda.
O que são medidas protetivas de urgência?
São decisões judiciais rápidas que buscam preservar a integridade da mulher e dos filhos. As mais comuns são:
• Afastamento do agressor do lar;
• Proibição de contato com a vítima por qualquer meio;
• Proibição de frequentar determinados lugares;
• Encaminhamento da mulher e filhos para rede de proteção (abrigo, apoio psicológico, etc.).
Essas medidas podem ser solicitadas na Delegacia de Polícia, na Defensoria Pública ou diretamente ao Judiciário, com ou sem advogado, e costumam ser analisadas em até 48 horas.
Como denunciar?
• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) – gratuito, anônimo e 24h;
• Ligue 190 (em caso de emergência);
• Procure a Delegacia de Polícia Civil ou a Delegacia da Mulher, se houver;
• Utilize aplicativos como “Proteja Brasil” ou “SOS Mulher” (em alguns estados).
Importante: denunciar é um ato de coragem, e o silêncio só fortalece o agressor. É papel de toda a sociedade proteger e acolher as vítimas. Se você está vivendo isso ou conhece alguém que está, não hesite: busque ajuda.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.