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COLUNA

NÃO É NÃO!

Por André Wallace e Thays dos Santos Reis

O Carnaval é um dos momentos mais esperados do ano. Para que todos possam curtir com segurança, é fundamental lembrar que importunação sexual é crime! A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal. 

Esse tipo de assédio ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso sem o consentimento da outra pessoa, como toques invasivos, gestos obscenos. A pena pela prática desse crime pode variar de um a cinco anos de prisão e se aplica a qualquer vítima, seja homem ou mulher.

A vítima em casos como esse deve procurar um policial ou ligar para o número 180. Em situações semelhantes, a culpa nunca é da vítima, mas sim do agente envolvido. Em resumo, os crimes mais comuns no Carnaval:

- Importunação sexual inclui ações como beijar, tocar partes íntimas sem consentimento, encostar de forma inadequada, sendo crime com pena de um a cinco anos de prisão.

- Estupro ocorre quando essas ações são acompanhadas de violência ou ameaça. No caso de uma pessoa alcoolizada, qualquer ato sexual sem consentimento configura estupro de vulnerável.

Aproveite o carnaval com respeito, ajudando ao próximo. Boas festas! 

Estamos disponíveis para fornecer apoio e esclarecer dúvidas, se necessário. É fundamental que as vítimas de importunação sexual denunciem os agressores, seja por meio da Delegacia da Mulher, ou pelos canais de denúncia disponibilizados pelo governo, como o número 180.

 

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André Wallace e Thays dos Santos Reis
André Wallace e Thays dos Santos Reis

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos.

Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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