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COLUNISTAS

Lei do Auxílio Aluguel às vítimas de violência doméstica já está valendo!

06/02/2025 17h00 | Atualizada em 06/02/2025 15h59 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

A  Lei nº 14.674/2023, que traz alterações na Lei Maria da Penha, especificamente sobre o auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica já está valendo.

A inclusão do inciso VI no artigo 23 da Lei Maria da Penha tem o objetivo de garantir apoio e proteção às vítimas de violência doméstica que se encontram nessas condições de vulnerabilidade. Muitas mulheres não conseguem sair de relacionamentos abusivos por não terem recursos financeiros para se sustentar, assim como seus filhos.

As vítimas de violência doméstica têm direito ao auxílio aluguel quando não é seguro permanecer na mesma casa que o agressor. Para proteger a vida e o bem-estar das vítimas, é essencial oferecer uma alternativa segura, permitindo que se afastem do agressor e busquem um novo lugar para morar.

O auxílio aluguel, previsto na Lei Maria da Penha, objetiva fornecer recursos financeiros para vítimas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O intuito é ajudá-las a custear despesas com aluguel de uma nova moradia, uma vez que, muitas vezes, são dependentes financeiramente de seus agressores.

Esse auxílio será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida depende das condições de vulnerabilidade de cada vítima e do município onde reside.

Essa ajuda possibilita que as vítimas encontrem abrigo e moradia adequados em situações de ameaça, hostilidade e violência que exijam deixar seus lares. O objetivo é proporcionar um ambiente seguro e distante do agressor para que a vítima possa reconstruir sua vida, fornecendo ferramentas para romper com o ciclo do relacionamento abusivo.

Em casos de violência, denuncie ligando para o Disque Denúncias no número 197. Lembre-se de que não é necessário se identificar para fazer a denúncia. Estamos aqui para te ajudar em caso de dúvidas. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.

 

 

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André Wallace e Thays dos Santos Reis

Direito

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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