Junho é conhecido como o mês do Orgulho LGBTQIAPN+. Esse período tem como objetivo reforçar a importância de discutir as temáticas que envolvem gênero e sexualidade, bem como promover uma maior equidade social, inclusão e a redução dos preconceitos historicamente direcionados a esse grupo. Mais do que um mês de celebração, é um momento de reflexão, resistência e luta por direitos, dignidade e reconhecimento.
Nas últimas décadas, importantes avanços foram conquistados pela população LGBTQIAPN+, como, por exemplo, a criminalização da homofobia e da transfobia. No entanto, apesar dos avanços, essa parte da população ainda enfrenta inúmeros desafios, especialmente relacionados à garantia de direitos básicos.
Um dos principais entraves é a dificuldade de acesso aos serviços de saúde, uma vez que o sistema de saúde brasileiro, embora universal, ainda apresenta barreiras estruturais, institucionais e culturais que impedem o cuidado amplo, humanizado e efetivo às pessoas LGBTQIAPN+, especialmente às pessoas trans, travestis e não binárias. A falta de preparo de muitos profissionais, somada ao preconceito institucional, gera exclusões, constrangimentos e, muitas vezes, o afastamento dessa população dos espaços de cuidado e promoção da
saúde.
No campo jurídico, algumas decisões foram marcos fundamentais na consolidação dos direitos LGBTQIAPN+ no Brasil. Entre elas, destaca-se o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, em 2011. Essas decisões garantiram às uniões entre pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas, marcando um divisor de águas na luta contra a discriminação.
Logo depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, que regulamentou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, proibindo qualquer cartório de recusar habilitação, celebração de casamento ou conversão de união estável em casamento de casais homoafetivos, garantindo, assim, pleno reconhecimento legal.
Outra conquista expressiva foi a consolidação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do entendimento de que casais homoafetivos têm o direito de adotar. O STJ reforçou que o critério principal na adoção deve ser sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, priorizando a formação de vínculos afetivos e a estabilidade familiar, independentemente da orientação sexual dos adotantes.
No campo dos direitos das pessoas trans, o STF, na ADI nº 4275, julgada em 2018, garantiu o direito à retificação de nome e gênero diretamente no registro civil, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou autorização judicial. Essa decisão fortaleceu o direito à autodeterminação de gênero, essencial para a dignidade da pessoa humana.
Outro marco fundamental foi a criminalização da LGBTfobia. Em 2019, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4733, o STF decidiu que atos de homofobia e transfobia se enquadram na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo. Até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passa a ser punida nos mesmos moldes dos crimes resultantes de preconceito de raça e cor.
Esses avanços jurisprudenciais refletem o protagonismo do Poder Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais da população LGBTQIAPN+, suprindo omissões históricas do Poder Legislativo. O STF, de forma consistente, tem aplicado os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, demonstrando o compromisso do Estado com a proteção de grupos historicamente marginalizados.
Apesar dessas conquistas, o Brasil ainda ocupa o triste posto de um dos países que mais mata pessoas LGBTQIAPN+, especialmente pessoas trans e travestis. A violência, o preconceito, a marginalização e a dificuldade de acesso aos direitos mais básicos, como saúde, educação e trabalho, continuam sendo uma realidade cotidiana para grande parte dessa população.
O fato de muitos desses direitos terem sido assegurados majoritariamente por decisões judiciais e não por uma legislação específica e abrangente demonstra tanto a força da atuação do Judiciário quanto a fragilidade e resistência do Legislativo em enfrentar de forma mais direta as pautas da diversidade e dos direitos humanos.
Torna-se imprescindível, portanto, que além das decisões judiciais, sejam implementadas políticas públicas efetivas, investimentos em educação inclusiva, capacitação de profissionais de saúde, segurança e justiça, bem como a criação de leis que fortaleçam os direitos já conquistados e ampliem a proteção à comunidade LGBTQIAPN+.
Por fim, é fundamental destacar que, em caso de dúvidas, situações de discriminação, violação de direitos ou qualquer afronta aos seus direitos enquanto pessoa LGBTQIAPN+, é altamente recomendável procurar um advogado atuante em temáticas LGBTQIAPN+ e Direitos Humanos. Esse profissional poderá orientar, esclarecer dúvidas e adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção, a efetividade e a defesa dos seus direitos fundamentais.
O amor é a força mais poderosa que existe, capaz de transformar, acolher e construir um mundo onde todas as formas de existir sejam respeitadas e celebradas.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.